Notícias

ICMS/PR – OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA (NFA-E) PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 32/2020 (DOE de 04.06.2020), estabelece procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 01.07.2020, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

Frisa-se que a emissão da NFA-e ocorrerá por meio do Portal Receita/PR, mediante chave de acesso e senha do usuário previamente cadastrados pelo estabelecimento.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9921 4.993
Euro/Real Brasileiro 5.3791 5.3871
Atualizado em: 28/03/2024 06:16

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%