Notícias
Paraná introduz Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
Decreto PR 5.799/2020
Através do Decreto PR 5.799/2020 foi introduzido Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) no Estado do Paraná.
O ROT-ST permite ao contribuinte optar pela definitividade do imposto devido por substituição tributária – ST.
Desta forma, o contribuinte optante do ROT-ST ficará dispensado do pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária – ST, nos casos em que o preço praticado na operação interna destinada a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito do referido imposto.
Exercida a opção pelo ROT-ST, até o 30º (trigésimo) dia do mês de novembro de cada exercício, o contribuinte optante será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de doze meses, com início a partir de janeiro do exercício seguinte, vedada a saída do regime antes do término do exercício financeiro.
Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional ficam dispensados de formalizar a opção de que trata esta Seção, sendo considerados tácita e automaticamente optantes pelo ROT-ST, ressalvada a possibilidade de formalização de renúncia por meio de manifestação expressa.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4285 | 5.4315 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 30/06/2025 18:39 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |