Notícias

Receita Federal permite excluir diferencial do ICMS da base do PIS e da Cofins em vendas interestaduais

A Receita Federal definiu que o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins

A Receita Federal definiu que o valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado em vendas para consumidor final não contribuinte localizado em outro estado pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O entendimento foi publicado nesta 5ª feira (7.mai.2026), no Diário Oficial, por meio da Solução de Consulta nº 8.007/2026. O texto foi assinado pelo chefe da divisão, Eduardo Newman de Mattera Gomes.

A regra vale para operações em que o imposto estadual esteja devidamente destacado no documento fiscal e desde que a receita não tenha sido realizada com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições. Se aplica tanto ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo das contribuições.

A norma ainda trata de aspectos processuais e estabelece hipóteses de ineficácia de consultas, como nos casos em que não há identificação clara do dispositivo legal questionado ou quando o tema não se refere à legislação tributária e aduaneira.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0321 5.0421
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 29/05/2026 18:10

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%